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Processo:
0002416-89.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Maringá |
| Data do Julgamento:
Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.
jus.br
Recurso: 0002416-89.2025.8.16.0018 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica
Recorrente(s): CLEMILDA LURDES DE LARA DA SILVA
RYAN FELIPE LARA DA SILVA
NIVALDO CELESTINO DA SILVA
GUILHERME KAIQUE DE LARA DA SILVA
Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Ante à manifestação de mov. 33.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1,
homologo o pedido de desistência do recurso inominado com relação aos recorrentes RYAN FELIPE
LARA DA SILVA, NIVALDO CELESTINO DA SILVA e GUILHERME KAIQUE DE LARA DA SILVA.
Após as anotações de praxe, voltem-me conclusos para julgamento quanto à recorrente CLEMILDA
LURDES DE LARA DA SILVA.
Intimem-se.
Curitiba, data de inserção no sistema.
Melissa de Azevedo Olivas
Juíza Relatora
F ¹ CPC - "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do
recurso".
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002416-89.2025.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 04.03.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr. jus.br Recurso: 0002416-89.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): CLEMILDA LURDES DE LARA DA SILVA RYAN FELIPE LARA DA SILVA NIVALDO CELESTINO DA SILVA GUILHERME KAIQUE DE LARA DA SILVA Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Ante à manifestação de mov. 33.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1, homologo o pedido de desistência do recurso inominado com relação aos recorrentes RYAN FELIPE LARA DA SILVA, NIVALDO CELESTINO DA SILVA e GUILHERME KAIQUE DE LARA DA SILVA. Após as anotações de praxe, voltem-me conclusos para julgamento quanto à recorrente CLEMILDA LURDES DE LARA DA SILVA. Intimem-se. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora F ¹ CPC - "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
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