SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002416-89.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr. jus.br Recurso: 0002416-89.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): CLEMILDA LURDES DE LARA DA SILVA RYAN FELIPE LARA DA SILVA NIVALDO CELESTINO DA SILVA GUILHERME KAIQUE DE LARA DA SILVA Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Ante à manifestação de mov. 33.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1, homologo o pedido de desistência do recurso inominado com relação aos recorrentes RYAN FELIPE LARA DA SILVA, NIVALDO CELESTINO DA SILVA e GUILHERME KAIQUE DE LARA DA SILVA. Após as anotações de praxe, voltem-me conclusos para julgamento quanto à recorrente CLEMILDA LURDES DE LARA DA SILVA. Intimem-se. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora F ¹ CPC - "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".